Já tinha ouvido dizer, mas ter de ler e preencher é toda uma outra coisa.
Os que ficam de fora (pelo menos se forem honestos):
- pessoas com doença contagiosa e distúrbios físicos ou mentais e viciadas em estupefacientes
(agora a sério: quem é que, no seu perfeito juízo ou mesmo que tenha problemas mentais, vai responder a isto com um ‘sim’?? E quem não tem algum distúrbio hoje em dia?? Os agarrados ao Xanax também entram na última categoria??);
- presos ou condenados por crimes de torpeza moral (what the fuck do you mean by that??), por dois ou mais delitos puníveis com pena igual ou superior a cinco anos (sim, o que é um homicida que só matou uma vez ao pé de um assaltante à mão armada que já vai na segunda tentativa?), ou por tráfico de droga (quais seres humanos ou armas, está tudo doido?);
- quem pretende entrar nos EUA para praticar actividades criminosas ou imorais (e vai a correr dizê-lo às autoridades). Aceitam-se definições estado-unidenses para imoral; digam-me depressa antes que vá presa…
- quem está/esteve envolvido em actividades de espionagem ou sabotagem (ai saudades da Guerra Fria…), actividades terroristas (quem não está hoje em dia?), genocídio (eh lá, isto é que é pior… e não é que têm deixado passar alguns? Deve ser falta de atenção...) ou nazismo, entre 1933 e 1945 (Reabilitação social? Second chance? Are you out of your mind? E depois de 1945, já podem?);
- quem procura emprego não autorizado (sendo que os autorizados estão todos preenchidos, thanks a lot);
- quem foi alguma vez banido ou deportado (o bom filho à casa torna…);
- quem tentou frustrar ou impedir ou recusou a um cidadão americano a custódia de um filho menor do qual este detinha o poder paternal. Preciso de ajuda aqui… eles andam a ver muitos filmes, não andam?
- quem reivindicou imunidade num processo judicial (Mesmo que seja um deputado??).
Ora, lido isto, ainda falta a cláusula de desistência, na qual o signatário renuncia a quaisquer direitos de reivindicar a revisão de, ou recorrer contra, ou contestar, qualquer decisão sobre o direito de entrada nos EUA tomada por um agente do Departamento de Alfândegas e Protecção de Fronteiras (por mais idiota que este seja), excepto nos casos de asilo ou deportação. Na verdade, renunciamos a quaisquer direitos logo à entrada. Tudo isto por uma estadia máxima de três meses… A entrada no paraíso deve ser mais facilitada.
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